Expertise e Confiança em Inspeção de Gás

Lei 6.890/14

Entenda a Lei e a Obrigatoriedade da Inspeção​

A Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, tornou obrigatória a realização de uma autovistoria periódica nas instalações de gás de imóveis residenciais e comerciais.

O objetivo é simples: aumentar a segurança e prevenir acidentes.

  • Principais Pontos da Lei:

    • Quem precisa fazer? Todos os imóveis residenciais (casas e apartamentos) e comerciais que utilizam gás combustível (GN ou GLP).

    • Qual a periodicidade? A inspeção deve ser realizada a cada 5 (cinco) anos.

    • Quem pode realizar a inspeção? Apenas empresas credenciadas por organismos de inspeção acreditados pelo Inmetro, como a Seggás.

    • O que acontece se eu não fizer? A concessionária de gás (Naturgy) notificará o usuário. Caso a regularização não ocorra no prazo, o fornecimento de gás será interrompido por questões de segurança.
precisa de um atendimento?

Estamos prontos para te atender