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Lei da Autovistoria do Gás no Rio

A Lei Nº 6.890 dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal (5 anos) de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro.

Inspeção periódica residencial

Inspeção para casas e apartamentos com sistema de gás canalizado. Essa inspeção está geralmente voltada para fogões e aquecedores.

Inspeção periódica comercial

Inspeção para comércios e empresas com gás canalizado. Essa inspeção está geralmente voltada para cozinhas industriais